quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A importância do café-da-manhã


Você faz um "café da manhã" adequado? Pois é, essa pergunta é respondida negativamente por cerca de 45% da população. A primeira refeição do dia e uma das três mais importantes, perdendo apenas para o almoço e jantar, em muitos casos não tem a importância que deveria. 

Durante o sono, somos sustentados por nossas reservas corporais de nutrientes. Para se ter uma ideia  o corpo consome cerca de 40 a 60 Kcal por hora de sono.

Assim que acordamos, necessitamos de "combustível" para retomar as atividades e iniciar um dia com atividade plena. 

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

CRN-3: Prescrição de suplementos nutricionais


INTRODUÇÃO


O Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região, no cumprimento de suas atribuições de orientar e disciplinar a prática profissional dos nutricionistas inscritos, emite parecer sobre prescrição de suplementos nutricionais.


O CRN-3 ESCLARECE E ORIENTA:

1. A competência do nutricionista para a prescrição de suplementos nutricionais está estabelecida no inciso VII do artigo 4º da Lei 8234/91, e no artigo 1º da Resolução CFN nº 390/06 e, de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005, é considerada atividade complementar do nutricionista nas áreas de Nutrição Clínica, Saúde Coletiva e Nutrição em Esportes.

2. A prescrição de suplementos nutricionais, quando indispensável para suprir necessidades nutricionais específicas, previstas no artigo 2º da Resolução CFN nº 390/06, deve ter caráter de suplementação do plano alimentar do cliente e não de substituição de uma alimentação saudável e equilibrada.

3. Os suplementos nutricionais que o nutricionista pode prescrever, listados no inciso II do artigo 1º da Resolução CFN nº 390/06 são os seguintes: “formulados de vitaminas, minerais, proteínas e aminoácidos, lipídios e ácidos graxos, carboidratos e fibras, isolados ou associados entre si”.

4. O nutricionista tem, ainda, competência legal para prescrever os produtos denominados polivitamínicos e/ou poliminerais, desde que estejam classificados como de "VENDA SEM EXIGÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA” conforme determina a Portaria SVS/MS nº 40/1998.

5. A prescrição de suplementos nutricionais deve respeitar os limites estabelecidos no artigo 2º da Resolução CFN nº 390/06.

6. A prescrição do nutricionista deve conter o nome do paciente, data, assinatura, carimbo do profissional, número de seu registro no Conselho (CRN-3/xxxx), telefone e endereço completo ou outro meio de contato pessoal. A prescrição deve apresentar o esquema posológico, ou seja, a indicação de via de administração, dose, horário de administração e tempo de uso.

7. A prescrição de suplementos nutricionais a serem formulados em farmácias de manipulação deverá obedecer aos itens 1 a 6 acima e, ainda, indicar forma de apresentação do produto: cápsula, pó, tablete, gel, líquido, drágea ou outra; a identificação do nutriente com a respectiva forma química e a concentração por unidade de consumo.

8. É vedado ao nutricionista prescrever produto que use via de administração diversa do sistema digestório.

9. É vedado ao nutricionista prescrever produtos que incluam em sua fórmula medicamentos, isolados ou associados a nutrientes.

10. Os suplementos nutricionais prescritos pelo nutricionista devem atender às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

11. A adoção da suplementação nutricional pelo nutricionista exige o pleno entendimento das referências que integram este parecer, assim como de outras que venham a ser editadas sobre o tema.

12. A prescrição dietética é atividade privativa do nutricionista que responde ética, civil e criminalmente por essa ação. Do ponto de vista ético a conduta do nutricionista deve obedecer ao que determinam os incisos VIII, IX e X do artigo 7º e incisos I, II e IV do artigo 8º, do Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 334/04).

13. O descumprimento das determinações legais e técnicas contidas neste Parecer sujeita os infratores às penalidades previstas no artigo 19 da Lei 6583/78, assim como aquelas previstas nos Códigos Civil e Penal Brasileiros, que estabelecem, respectivamente, a obrigatoriedade de ressarcir prejuízos causados a terceiros e a punição para a violação dos deveres inerentes à profissão.

Plenário do CRN-3

Gestão 2011-2014

Colaboradoras

Dra. Luciana Rossi Marques (CRN-3/6.683)

Dra. Mirtes Stancanelli (CRN-3/5.227)

Dra. Renata Maria Padovani (CRN-3/1.573)

Dra. Semíramis Martins Álvares Domene (CRN-3/2.031)

Dra. Tânia Rodrigues dos Santos(CRN-3/2.486)

Dra. Vera Lúcia Sampar de Souza Novaes (CRN-3/0683)

Dra. Vera Barros de Leça Pereira (CRN-3/003)

APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA DE 02/07/2012

Prebióticos X Probióticos


Prebióticos

Os prebióticos são substâncias naturais ou sintéticas que suportam ou nutrem o crescimento dos probióticos ou, mais genericamente, de bactérias intestinais benéficas como a bifidobacteria. A maioria dos prebióticos são oligosacarídeos, que geralmente são incapazes de serem digeridos pela digestão superior (da boca até o duodeno). Tendo passado pelo cólon mais ou menos sem alterações, eles são capazes de auxiliar o crescimento de bactérias benéficas.

Os prebióticos são carboidratos que não são digeridos, nem absorvidos ao longo do trato gastrintestinal. Dessa forma, eles conseguem chegar até as porções finais do intestino de maneira intacta e lá eles agiriam servirem de alimento e energia para as bactérias intestinais benéficas. As fontes mais comuns são a banana, o alho, o alho poró, o trigo e a cebola e possui as seguintes funções.

Benefícios do consumo de prebióticos:


  • Ajudam na manutenção da flora intestinal;
  • Estimulam a motilidade intestinal (trânsito intestinal);
  • Contribuem com a consistência normal das fezes, prevenindo assim a diarreia e a constipação intestinal por alterarem a microflora colônica por uma microflora saudável;
  • Colaboram para que somente seja absorvido pelo intestino as substâncias necessárias eliminando assim o excesso de glicose (açúcar) e colesterol, favorecendo, então a diminuição do colesterol e triglicérides totais no sangue;
  • Possuem efeito bifidogênico, isto é, estimulam o crescimento das bifidobactérias. Essas bactérias suprimem a atividade de outras bactérias que são putrefativas, que podem formar substâncias tóxicas.


Probióticos

Os probióticos são suplementos dietéticos contendo bactérias e leveduras potencialmente benéficas à saúde. Culturas de bactérias probióticas visam auxiliar a flora natural do corpo dentro do trato digestivo. Muitos probióticos estão presentes em fontes naturais como os lactobacilos do iogurte. Há alegações que os probióticos possam fortalecer o sistema imunológico.Não há evidência publicada que os suplementos probióticos sejam capazes de substituir a flora natural do corpo quando essa for aniquilada devido a causas variadas. Porém, há evidência que os probióticos podem auxiliar o corpo nas mesmas funções da flora natural, ao mesmo tempo em que permite que essa se recupere. Entretanto, se as condições que causaram o aniquilamento da flora natural persistirem, os benefícios dos suplementos probióticos terá vida curta.

A manutenção de uma flora intestinal saudável não apenas ajuda a digestão e fortalece o sistema imunológico, como também previne constipação, reduz insônia e acredita-se que possa ter impacto benéfico em doenças relacionadas ao estresse. A melhora na função intestinal também pode ajudar a reduzir o risco de câncer colorretal


Da criança ao adulto

Embora probióticos sejam bactérias ou fungos, eles são seguros e de livre consumo para todas as faixas etárias, pois a incidência de reações adversas é muito rara, e até as gestantes podem se beneficiar deles.
Entre os idosos, o uso contínuo de probióticos garante menos chance de infecções, mas se elas se instalarem, a recuperação é mais rápida.


Benefícios atribuídos aos probióticos:

  • Aumentam a resistência ao crescimento de bactérias patogênicas e melhoram a imunidade do intestino;
  • Previnem e reduzem o curso de diarréias na infância, tanto bacterianas como virais (como o rotavírus);
  • Exercem efeitos preventivos e terapêuticos nas doenças inflamatórias intestinais, no câncer intestinal e na Síndrome do Colon Irritável;
  • Facilitam a erradicação do H.pylori, bactéria relacionada ao câncer gástrico;
  • Geralmente, são aceitos por pessoas com intolerância à lactose, que não toleram a ingestão do próprio leite. Isso acontece porque durante a fermentação do leite a lactose é parcialmente hidrolizada.


Probióticos nas prateleiras

YAKULT: Lactobacillus casei Shirota: 1 unidade ao dia = 16 bilhões de lactobacilos.
YAKULT 40: Lactobacillus casei Shirota (para adultos): 1 unidade ao dia = 40 bilhões de lactobacilos.
ACTIMEL: Lactobacillus casei defensis: 1 a 3 unidades ao dia = 10 bilhões de lactobacilos.
ACTIVIA:Bifidobacteirum animallis DN-173: 1 a 3 unidades ao dia = 1 a 10 bilhões de bifidobactérias.
CHAMYTO: Lactobacillus paracasei: 1 unidade ao dia = não informou a quantidade de probióticos do produto.



Desta forma, devemos estar inserindo estes alimentos em nossa dieta habitual especialmente indivíduos com problemas intestinais, pois há teorias que muitas doenças têm sua origem no intestino.









Parecer CRN-3: prescrição de probióticos


INTRODUÇÃO

O Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (SP, MS), no cumprimento de suas atribuições de orientar e disciplinar a prática profissional dos nutricionistas inscritos, emite parecer sobre a prescrição de probióticos. Este parecer foi construído com base no encontro com especialistas promovido no Projeto Ponto e Contraponto e divulga os pontos acordados que devem subsidiar a prescrição dietética do nutricionista.

O CRN-3 ESCLARECE E ORIENTA


1. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define probióticos como micro-organismos vivos capazes de melhorar o equilíbrio microbiano intestinal, produzindo efeitos benéficos à saúde do indivíduo. A quantidade mínima viável de probióticos deve estar situada na faixa de 108 a 109 Unidades Formadoras de Colônias (UFC) na recomendação diária do produto pronto para o consumo, conforme indicação do fabricante. Valores menores podem ser aceitos, desde que a empresa comprove sua eficácia. Os probióticos reconhecidos pela ANVISA são:

Lactobacillus acidophilus 
Lactobacillus casei Shirota 
Lactobacillus casei variedade rhamnosus 
Lactobacillus casei variedade defensis 
Lactobacillus paracasei
Lactococcus lactis
Bifidobacterium bifidum 
Bifidobacterium animallis (incluindo a subespécie B. lactis) 
Bifidobacterium longum 
Enterococcus faecium 

2. Somente os produtos alimentícios com probióticos que tenham a sua alegação de propriedade funcional aprovada pela ANVISA podem declarar na sua rotulagem os dizeres: "O ...................(espécie de probiótico) contribui para o equilíbrio da flora intestinal. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis".

3. Os probióticos podem estar presentes na formulação de um produto alimentício convencional ou apresentados em sua forma isolada e, neste caso, o produto deve atender ao disposto na Resolução ANVISA/MS RDC nº 2/2002 que aprova o Regulamento Técnico de Substâncias Bioativas e Probióticos Isolados com Alegação de Propriedades Funcional e ou de Saúde;

4. Os produtos alimentícios contendo probióticos e os probióticos isolados podem ser prescritos pelo nutricionista, levando-se em consideração fatores que podem comprometer o equilíbrio da microbiota intestinal do indivíduo como, por exemplo, hábitos alimentares inadequados, consumo de bebidas alcoólicas, idade e uso de medicamentos. Portanto, essa prescrição deve considerar as tolerâncias e restrições alimentares individuais;

5. No caso de probióticos isolados, a prescrição deve apresentar a denominação de venda do produto, a forma de apresentação (pó, sachê, cápsula, comprimido, tablete, outras) o modo de uso (quantidade e frequência), o modo de preparo e a indicação de via de administração oral;

6. A prescrição de probióticos isolados que utiliza expressões como “sachê de lactobacilos” ou“pool de lactobacilos” ou “pool de probióticos”, deve ser detalhada, de forma a definir claramente a natureza do produto. Ainda, o nutricionista não deve atribuir ao produto finalidade medicamentosa ou terapêutica;

7. Os produtos alimentícios prescritos contendo lactobacilos, probióticos, ou ainda, probióticos isolados, devem atender às exigências para produção e comercialização, regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

8. Ressaltamos que a prescrição do nutricionista deve conter o nome do paciente, data, assinatura, carimbo do profissional, número de seu registro no Conselho (CRN-3/xxxx), telefone e endereço completo ou outro meio de contato pessoal;

9. A prescrição exige o pleno entendimento das referências técnicas e legais sobre o tema. A conduta do nutricionista deve obedecer ao determinado no Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 334/2004), em seu artigo 7º, incisos VIII, IX e X, e artigo 18, incisos I e IV. O descumprimento dessas determinações sujeita os infratores a Processo Disciplinar e às penalidades previstas na legislação.


Fonte: Newsletter CRN-3 - Colegiado 2011-2014

CRN-3: Restrição ao consumo de leite

INTRODUÇÃO

O Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (SP, MS), no cumprimento de suas atribuições de orientar e disciplinar a prática profissional dos nutricionistas inscritos, emite parecer sobre a restrição ao consumo de leite. Este parecer foi construído com base no encontro com especialistas promovido no Projeto Ponto e Contraponto e divulga os pontos acordados que devem subsidiar a prescrição dietética do nutricionista.

O CRN-3 esclarece e orienta:


1) O leite de vaca e de outras espécies animais são excelentes fontes de nutrientes e podem fazer parte de uma dieta normal de indivíduos em todas as fases do desenvolvimento, especialmente na infância;

2) A recomendação indiscriminada para restrição ao consumo de leite e derivados não encontra atualmente respaldo científico com nível de evidência convincente e está em desacordo com o Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar (2007);

3) A restrição ao consumo de leite e derivados somente deve ser feita aos pacientes com diagnóstico clínico confirmado de Intolerância à Lactose, sensibilidade à proteína do leite (Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV) ou de outras condições fisiológicas e imunológicas. Deve-se salientar que o diagnóstico clínico é de competência exclusiva do médico;

4) O descumprimento dessa diretriz aponta indícios de infringência ao Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 334/2004), por desrespeito ao Princípio Fundamental, explicitado no seu artigo 1º, e pelo descumprimento do artigo 6º, inciso VI, sujeitando os infratores a Processo Disciplinar e às penalidades previstas na legislação.



Referências bibliográficas

▪ COMINETTI,C.; BORTOLI,M.C.; COZZOLINO,S.M.F. – Leite: Fonte de Proteínas, minerais e vitaminas in: ANTUNES,A.E.C & PACHECO, M.T.B (Org.). Leite para adultos: Mitos e fatos frente à ciência. São Paulo: Varela Editora e Livraria Ltda, 2009, v. 1, p.177-213.
▪ FREIRE,S. & COZZOLINO,S.M.F. – Impacto da exclusão do leite na saúde humana. in: ANTUNES,A.E.C & PACHECO, M.T.B (Org.). Leite para adultos: Mitos e fatos frente à ciência. São Paulo: Varela Editora e Livraria Ltda, 2009, v. 1, p. 229 -238.
▪ INSTITUTE OF MEDICINE, DRIs – Dietary Reference Intakes for calcium, and Vitamin D. National Academic Press, Washington, D.C., 2011. Disponível em:http://www.nap.edu/iom.
▪ Consenso Brasileiro de Alergia Alimentar 2007. - Rev. bras. alerg. imunopatol. – Vol. 31, Nº 2, 2008.

CRN-3
Colegiado 2011-2014
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461, 3º andar, Torre Sul - Jd. Paulistano
São Paulo - SP



Verão: cuidados com a alimentação fora de casa


Durante o verão muitas pessoas aproveitam para viajar às praias, campos e clubes. Porém, para curtir a estação mais quente do ano sem riscos à saúde, adultos, jovens e crianças não devem se descuidar da alimentação. 

Nessa época do ano são registrados em média um aumento de 20% no número de atendimentos em prontos-socorros e hospitais do Brasil por causa de intoxicações alimentares e ingestão de alimentos mal armazenados e estragados que causam vômitos, diarreia, desidratação e mal-estar.

É nesse sentido que os cuidados com a alimentação devem ser reforçados para que não haja a ingestão de alimentos contaminados e que trazem riscos à saúde. É por meio de práticas simples e um controle adequado da ingestão dos alimentos que podemos evitar problemas gastrointestinais, infecções e intoxicações alimentares.

Os cuidados com a comida fora de casa precisam ter atenção redobrada no verão. É importante verificar a higiene e limpeza dos carrinhos, isopores, utensílios, bem como a forma de armazenamento dos produtos que são vendidos nas praias, além do uso de luvas e roupas adequadas para o manuseio seguro dos alimentos.

Alimentação das crianças


Já no caso das crianças, em que os pais possuem uma certa dificuldade para inserir alimentos saudáveis nesses ambientes, o ideal é negociar um limite diário para o consumo de alimentos calóricos, ricos em gordura e açúcar.

Os pais podem estipular a ingestão de um sorvete por dia. O ideal é não deixar as crianças comerem apenas petiscos e oferecer bastante água, frutas picadas, bolachas simples e lanches para que a alimentação fique mais equilibrada. 

Antes de ir à praia prepare um café da manhã completo para as crianças, com leite, frutas, queijo, pães e faça ao menos uma refeição completa ao dia com arroz e feijão, carne magra, salada, verduras e legumes refogados e fruta.


Dicas úteis para o consumo de alimentos em praias e clubes durante o verão:


Água de coco pode ser tomada sem medo, pois é um excelente hidratante, rico em vitaminas e em sais minerais. Só verifique a higiene do carrinho.

Praias: primeiro verifique a temperatura dos alimentos - alimentos gelados devem estar gelados e, os que passaram por processo de cozimento devem estar inteiramente cozidos, sem pedaços crus. Verifique o cheiro e o gosto. Na dúvida, não coma. No caso de frituras como pastéis, churros e porções verifique como são armazenados os ingredientes desses alimentos e se os mesmos estão com boa aparência e odor adequados;

Clubes: em clubes há a possibilidade de se realizar uma refeição mais equilibrada no almoço, pois muitos servem refeições. E, para as porções e afins valem as mesmas recomendações da praia;

Sanduíche natural: é uma boa opção, mas verifique se ele é mesmo um sanduíche natural. Não tem sanduíche natural de salame com queijo. O sanduíche natural precisa ter coisas leves, como queijo branco, peito de peru, atum, frango e vegetais, como alface, cenoura, tomate etc. A maionese até pode ser colocada, mas tome o cuidado de verificar se o sanduíche está adequadamente refrigerado, embalado e fresco (dentro do prazo de validade);

Amendoim: o amendoim e demais castanhas são alimentos que podem ser consumidos com moderação. Prefira os assados aos fritos (leia na embalagem) e coma com moderação. Embora saudáveis são calóricos e em excesso levam ao ganho de peso;

Sorvete: existem diversos tipos de sorvete. Para a praia o ideal são picolés de frutas à base de água, que são mais leves, hidratantes e menos calóricos do que os picolés à base de leite ou com chocolate;

Raspadinha: a raspadinha é um gelo triturado com xarope de groselha, guaraná ou outro sabor. O xarope contém muito açúcar e corantes. Além disso, deve-se sempre checar a procedência do gelo. A água contaminada pode ser uma fonte de micro-organismos que podem causar problemas intestinais;

Pastéis: frituras devem ser evitadas. São de difícil digestão e contêm elevado valor calórico devido à quantidade de gordura. Outro problema é a qualidade do óleo usado na fritura. Normalmente fritam-se todos os alimentos no mesmo óleo e nem sempre ele é trocado com a devida frequência. Melhor evitar.

Obesidade infantil: dicas de alimentação saudável



O Brasil registrou um aumento de aproximadamente 240% nos últimos 20 anos na quantidade de crianças que sofrem de obesidade. Segundo a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, o país apresenta 6,7 milhões de crianças com excesso de peso. Um problema que pode causar uma série doenças como a diabete, problemas cardíacos e também levar à má formação do esqueleto.
A organização Mundial da Saúde (OMS) estima que uma em cada dez crianças é obesa. Este fator pode estar ligado aos hábitos da vida moderna, que levam as crianças a ficar mais tempo no computador, na televisão e no videogame, realizando pouco esforço físico. Outro aspecto é a má alimentação.
Para evitar que a obesidade comprometa a saúde do seu filho, os pais podem ajudar, inclusive, mudando alguns hábitos na alimentação da família. Preste atenção nessas dicas: